Justiça confirma exclusão de candidato do curso de formação da Polícia Militar


Após argumentação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a exclusão de um candidato desclassificado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar (CFSd). Na decisão, o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, reconheceu que o candidato era inapto por falta de idoneidade moral, tornando-o incompatível em face dos preceitos éticos e morais da instituição.

Após participar do concurso público para ingresso no CFSd, o homem foi eliminado na terceira fase do certame - o Questionário de Investigação Social (QIS). A desclassificação aconteceu pois, segundo apurações, o candidato possui histórico de uma série de condutas que configuram falta de idoneidade moral como associação ao tráfico, além de apresentar também duas conduções à delegacia por embriaguez ao volante, com o registro de negativa de submissão ao teste do bafômetro.

O candidato ajuizou ação contra o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina alegando que não foi notificado da eliminação do certame nem obteve de pronto os motivos da desclassificação da etapa de investigação social. Por isso, requereu a concessão de liminar para poder participar nas demais etapas da formação. A liminar foi concedida parcialmente permitindo a participação nas outras fases, mas não autorizou a posse nem a nomeação.

O Estado de Santa Catarina ingressou na ação como parte interessada. A PGE defendeu que a desclassificação está devidamente motivada e fundamentada, tendo sido aplicada dentro dos limites previstos no Edital e nas normas e procedimentos legais. Para a Procuradoria, a análise realizada durante o concurso destacou o envolvimento do concorrente em condições inadequadas para o exercício do cargo, diante das exigências específicas da carreira militar. “Dessa forma não pode o candidato com conduta social incompatível com o cargo pretendido ser considerado apto para ingressar na carreira militar”, destacou nos autos.

Além disso, os procuradores citaram decisão do STF que determina que o Poder Judiciário não pode rever os critérios determinados por banca examinadora de concurso público. Em sentença, o juiz confirmou a tese do Estado e negou o pedido do autor. 
Mesmo após recurso, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a exclusão do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado.

Fonte: Secom

 

(VÍDEO) - Goteiras na Rodoviária de Brusque são registradas novamente

A rodoviária de Brusque continua a sofrer com problemas de goteiras na sua cobertura. O fato, que já é recorrente para os usuários do transporte interurbano, voltou a ser registrado na manhã desta sexta-feira (23), que foi marcada por pancadas de chuva e tempo nublado.  Em um vídeo enviado por um ouvinte da Rádio Cidade é possível observar o chão com poças d’água, ao lado das cadeiras que...
Continuar lendo...

Acidente envolve carros de Brusque na Ivo Silveira

Um acidente de trânsito ocorreu na manhã de hoje, por volta das 10h30, na rodovia SC Ivo Silveira, bairro Bateas, em Brusque. Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), que atendeu a ocorrência, o fato resultou apenas em danos materiais.  No local, a guarnição da PMRv constatou que se tratava de uma colisão traseira entre dois veículos. O primeiro veículo envolvido era um FIAT AUDACE, registrado no município de...
Continuar lendo...

(VÍDEO) - Caminhão transporta outro em alta velocidade e causa risco na rodovia

Na manhã desta sexta-feira (23), um motorista de caminhão foi flagrado dirigindo perigosamente e transportando outro caminhão, de modelo menor, na carroceria. Conforme vídeo que circula em redes sociais, o fato aconteceu na BR-101, próximo a Navegantes.  Ainda conforme o vídeo, é possível notar que o veículo transportado encontrava-se suspenso, sem qualquer tipo de segurança para os condutores que trafegavam na...
Continuar lendo...