Os brusquenses que estão em débito com o município terão até o dia 30 de setembro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, e parcelar suas dívidas. O projeto de lei que institui a proposta foi finalizado na manhã desta sexta-feira (27) e encaminhado à Câmara de Vereadores para apreciação. A abrangência do programa compreende todos os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
A proposta leva em consideração o inexpressivo incremento na arrecadação de tributos, em comparação aos exercícios anteriores, e tem como objetivo aumentar a receita por intermédio do recolhimento de dívidas que seriam de difícil recuperação. O texto do projeto de lei também salienta que as tradicionais cobranças judiciais, além de sobrecarregar o Judiciário com milhares de processos e exigir esforço da procuradoria-geral do município, não alcançam o resultado necessário.
De acordo com o PL, após o prazo, os contribuintes que não regularizarem sua situação poderão sofrer ação de execução fiscal, conforme determina a lei. Para aderir à iniciativa, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda. Pessoas físicas devem apresentar cópia do documento de identidade e CPF, já pessoas jurídicas devem apresentar cartão CNPJ e contrato social. Se o representante não possuir poderes pelo contrato, deverá apresentar procuração simples.
O Programa de Recuperação Fiscal dos Tributos de Brusque prevê condições especiais para a regularização dos débitos com o Município. O desconto ocorrerá em relação aos encargos da dívida, podendo chegar a 100% da multa de mora e até 90% dos juros de mora, para quem efetuar o pagamento à vista. A documentação completa e todos os detalhes do Refis 2015 podem ser conferidos no arquivo abaixo. Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 3251 1833.




