A juíza Iolanda Volkmann, da Comarca de Brusque, julgou procedente o processo administrativo contra o ex-prefeito de Guabiruba Orides kormann.
Kormann foi denunciado pela Câmara de Vereadores, que durante o período de 2005 a 2010 quando na sua gestão como prefeito, realizou contratação direta de pessoal, sem observância da regra constitucional do concurso
Na decisão divulgada esta semana, Orides Kormann foi condenado pelo cometimento do ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/92, às seguintes penalidades:
Pagamento de multa civil de 05 (cinco) vezes o salário que percebia na condição de Prefeito Municipal, devendo o valor ser destinado ao Município de Guabiruba e sofrer incidência de correção monetária a partir da publicação da sentença (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026793-7, de Içara, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 25-02-2014);
Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Ainda conforme a decisão, a juíza finaliza. “Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno, ainda, o réu a arcar com as custas processuais, isentando-o do pagamento dos honorários advocatícios, conforme fundamentação supra.”
Para esse processo não cabe recurso.



