Direito de resposta

A Justiça Federal de Brusque, esclarece equívocos envolvendo o referido órgão, na matéria "Há quatro meses mulher espera por cirurgia", publicada nesse site no dia 28 de janeiro.

A JUSTIÇA FEDERAL DE BRUSQUE, SOBRE EVENTUAL ESPERA DA SRA. NORMÉLIA MATTOS POR CIRURGIA (MATÉRIA VEICULADA NESTE ÓRGÃO DE IMPRENSA, NO DIA 28/01/2011), ESCLARECE:

Na Subseção Judiciária de Brusque há apenas um processo no qual figura como autora a Sra. Normélia Mattos. Referida demanda foi ajuizada em novembro de 2010 e trata-se de ação na qual a autora objetiva o fornecimento, pela União, pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Brusque de uma prótese ortopédica especial importada.

A autora, na ação ajuizada na Justiça Federal de Brusque, requereu um tipo específico de prótese fornecido, segundo a demandante, apenas por duas empresas citadas em seu pedido inicial. Portanto, não há pedido na Justiça Federal para realização de cirurgia, mas apenas para fornecimento de um material de alto custo e importado.

Pois bem, em 12/11/2010, ou seja, dois dias após o ajuizamento da ação, este Juízo proferiu despacho designando a realização da perícia médica e concedendo à autora 15 dias para prestar esclarecimentos necessários ao prosseguimento da ação, tendo sido na mesma data procedida à citação dos réus da demanda (União, Estado de Santa Catarina e Município de Brusque).

Ressalta-se que, considerando as peculiaridades do caso, a realização da perícia foi antecipada, mesmo diante da pauta bastante assoberbada deste Juízo. No caso da ação proposta pela Sra. Normélia Mattos foi nomeado médico perito ortopedista com ampla experiência da área.  

Ocorre que, realizada a perícia médica, a autora entrou em contato com este Juízo Federal informando que a Prefeitura Municipal de Brusque já havia providenciado a compra da prótese que ela buscava obter com a ação judicial.

Este Juízo, de imediato, poderia ter julgado extinto o processo, uma vez que, em tese, não restaria mais comprovado o interesse da autora na demanda. No entanto, optou a Justiça Federal de Brusque, no dia 18/01/2011, por intimar o procurador da autora para que manifestasse seu interesse no prosseguimento da demanda.

Frise-se que, até o presente momento, não houve qualquer manifestação do procurador da autora acerca do interesse em prosseguir com o feito.

No dia 21/01/2011 compareceu na Secretaria da Justiça Federal a Sra. Liziane Mattos, irmã da autora, informando que a Prefeitura Municipal de Brusque não iria mais fornecer a prótese como relatado anteriormente.

Diante desta nova informação e na ausência de manifestação do procurador da autora, este Juízo proferiu decisão que, diferentemente do que constou na matéria veiculada em 28/11/2011, não "finalizou" o processo, tampouco "negou a compra da placa", mas apenas indeferiu um pedido de tutela antecipada, uma vez que diante das respostas aos quesitos realizados na perícia médica, concluiu-se que as próteses e os materiais fornecidos pela rede pública poderiam ser utilizados no tratamento da autora com amplos benefícios.

Na decisão proferida no dia 21/01/2011 este Juízo ressaltou ainda que havendo disponibilidade "poderá a administração pública municipal fornecer à autora a prótese requerida, independentemente de ordem judicial".  Além disso, este Juízo, ainda, referiu que "o tratamento da autora deve ser realizado com a maior brevidade possível, através da rede pública".

Equivocada, portanto, a informação constante da matéria jornalística de que "a decisão de não se comprar a placa foi da Justiça Federal", assim como a notícia de que o processo está encerrado, uma vez que houve apenas uma decisão inicial acerca de um pedido de tutela antecipada.

Outra informação a ser corrigida seria a de que a liberação ou não da compra da prótese pleiteada dependeria do médico nomeado como perito da Justiça Federal. Não há como imputar ao profissional da área médica qualquer decisão sobre compra e/ou fornecimento de materiais e tratamentos no âmbito da Justiça Federal.

Isto porque, as decisões são exclusivas dos magistrados que presidem as demandas e são baseadas em provas documentais, exames e laudos médicos atualizados, que são complementados por exames periciais realizados por profissionais idôneos e capacitados.

Consigne-se, mais uma vez, a fim de evitar outras interpretações errôneas, que o período de tempo mencionado na matéria, quatro meses, não possui relação com a tramitação da ação judicial na Justiça Federal de Brusque.

Se houve algum tipo de demora no atendimento a Sra. Normélia, não pode ser atribuída à Justiça Federal de Brusque, reconhecida pela seriedade e celeridade com que conduz as demandas, em especial, as que dizem respeito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

No presente caso, não se questiona o direito da parte autora em receber dos órgãos públicos a prótese pleiteada em face da doença que a acomete, mas sim a efetiva necessidade da utilização de determinados materiais não encontrados no mercado nacional e da real obrigatoriedade do poder público em cumprir a norma constitucional prevista no art. 196 da CF.

Por fim, a Justiça Federal de Brusque enfatiza que as suas portas permanecem abertas para todos os cidadãos, inclusive para a imprensa, a fim de que eventuais dúvidas e esclarecimentos sejam sempre sanados e prestados, uma vez que através de suas magistradas, servidores e colaboradores assume diariamente o compromisso de zelar pela busca de soluções mais adequadas e justas para toda a comunidade.

Érika Giovanini Reupke
Justiça Federal - Subseção Judiciária de Brusque

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