O advogado Rafael Maia, que representa Paulo Eccel e Farinha na ação de investigação judicial eleitoral que será julgada nesta terça-feira (24), às 19h, em Brasília, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz estar bastante confiante no julgamento tendo como embasamento a Lei Eleitoral.
O primeiro ponto observado pelo advogado é quanto a quantidade do gasto em publicidade no ano da eleição, antes dos três meses que antecede o pleito. A discussão gira em torno se a média de gastos no ano das eleições é a média semestral dos últimos três anos, e não a média anual dos últimos três anos. Maia disse que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) foi controvertida, contrariando a jurisprudência consolidada do TSE, entendendo a média observada ser semestral e não anual. De acordo com ele, recentemente foram prolatadas decisões de Ministros do TSE que já reformaram o entendimento do TRE/SC inclusive das eleições de 2012.
Outro ponto destacado pelo advogado Rafael Maia diz respeito à qualidade do gasto com publicidade. O voto condutor da decisão do TRE/SC questionou a publicidade institucional do município de Brusque, em seu informativo de prestação de contas, manifestando insurgência contra os títulos constantes nas publicidades, algumas das frases tidas como abusivas, por exeplo exemplo: “modernas instalações em 11 unidades de saúde, médicos a disposição 8h por dia, resposta rápida às chuvas, obras do PAC já dão resultado, prefeitura revitaliza ginásio São Luiz”, entre outras. Houve ainda questionamento ao fato de se ter utilizado a palavra agora e a expressão reivindicação histórica. Maia destaca que as expressões que fazem menção a fatos da administração pública e não a seu gestor e possuem o maior interesse para o debate comunitário, em nada ofendem a Constituição, em face da inexistência de nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem promoção pessoal, a ensejar abuso do poder econômico ou político.
Assim como também, no entendimento do advogado, não houve abuso do poder público porque o período de veiculação do informativo de prestação de contas municipal foi bastante anterior ao pleito e em momento bastante anterior ao período proibido, três meses antes das eleições. Já com relação à publicidade institucional veiculada em jornal da cidade, Jornal Município, diz respeito à prestação de contas de vultoso investimento municipal, a compra da Usina de Asfalto, em plena consonância com o mandamento constitucional, sem alusão a cores, nomes, símbolos, ou candidaturas.
Rafael Maia encerrou a entrevista destacando que esta ação a ser julgada pelo TSE nesta terça-feira em momento algum tem qualquer conotação com atos de corrupção. Conforme ele, pelo fato do país estar vivendo um momento conturbado politicamente, alguns podem aproveitar-se deste momento e tentar deturpar os fatos.



