No ano passado, antes da realização das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento do mandato do prefeito Paulo Eccel (PT) e do vice-prefeito Evandro de Farias (PP), quanto a ação de investigação judicial eleitoral pelo abuso de poder econômico e de poder político em relação às eleições de 2012. Nesta segunda-feira (23), o TSE publicou na pauta da sua 21ª sessão ordinária jurisdicional confirmando o julgamento de ambos. Caso o TSE mantenha a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, prefeito e vice perderão o cargo pelo abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012.
Naquele ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito reeleitos de Brusque em 18 de dezembro de 2012, mas foram mantidos no poder por liminar até o julgamento da ação pelo TSE. Pelo TRE também foi aplicada multa individual no valor de R$ 20 mil e a sanção de inelegibilidade para Paulo Eccel e Evandro de Farias, para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2012. Além disso, a Corte condenou a coligação “Tenho Brusque no Coração” (PP, PDT, PT, PMDB, PR, PPS, PHS, PTC e PC do B) ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela coligação “A Força do Povo” (PSD, PTB, PRTB, DEM, PV, PRB, PSC, PSB, PSL, PTN e PT do B), que imputou à coligação adversária e aos seus candidatos a prática de abuso do poder político e econômico.
Em caso do TSE manter a decisão do tribunal catarinense, o prefeito Paulo Eccel e seu vice Evandro de Farias perderão o cargo. Como prefeito interino assumirá o presidente da Câmara Municipal, vereador Roberto Pedro Prudêncio Neto (PSD), até a posse do novo prefeito e vice-prefeito a serem eleitos. Sendo modificada a decisão do TRE, Eccel e Farias permanecerão no cargo. O relator da ação no TSE é o ministro Gilmar Mendes.
Outro fato é que o Ministério Público Federal (MPF) pede a cassação, a manifestação é da Procuradora-Geral Eleitoral, Helenita de Acioli, e do procurador José Gomes ao ministro relator da ação no TSE informando que a decisão do TRE catarinense “revela claro abuso do poder político”. Os procuradores do Ministério Público Federal também enfatizam que “a exaltação da atuação e da eficiência da administração municipal, cujo titular buscava a reeleição, no semestre imediatamente anterior ao do pleito eleitoral, configura grave violação ao princípio da impessoalidade”. Ao finalizar sua manifestação sobre o abuso do poder político, os procuradores afirmam ser “irretocável, pois, o acórdão” (a decisão do TRE catarinense).



