Prefeito e vice de Massaranduba têm diplomas cassados
A juíza da 60ª Zona Eleitoral, Fabíola Duncka Geiser, decidiu cassar o diploma e declarar a inelegibilidade por oito anos, além de aplicar multa no valor de cinco mil UFIRs ao prefeito Mario Fernando Reinke (PSDB) e ao vice-prefeito de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi (PMDB), por captação ilícita de votos.
A decisão, no entanto, só terá efeitos se os candidatos decidirem não recorrer ou depois de julgados em última instância. Segundo a magistrada, ficou comprovado que a distribuição gratuita do macadame foi feita a pessoas não ligadas à agricultura ou, ainda, a pessoas que solicitaram o material em âmbito de reuniões de campanha eleitoral.
Tal fato, para ela, desvirtua totalmente a finalidade do Programa Social criado pela prefeitura e demonstra claramente o objetivo eleitoreiro das ações. A tentativa de angariar votos com a distribuição do material foi tamanha que o número de cargas entregues em abril de 2011 saltou de sete para 211 no mesmo mês do ano eleitoral, ou seja, após a promulgação da lei que garantia a gratuidade das entregas.
A juíza entendeu estar claro que a ação fere a legislação por dois motivos. No primeiro, a distribuição dos macadames não se pautou no regramento de qualquer programa social. E no segundo motivo, no qual se evidencia que o Programa de Incentivo à Agricultura não estava em execução no exercício anterior, já que em 2011 não havia previsão de doação de materiais pela lei anterior.
Para ela, o desvio de finalidade ficou ainda mais evidente depois de ouvidas as testemunhas, por meio das quais se verificou que as entregas foram realizadas para pessoas que pouco ou nada tinham a ver com a agricultura, ou que estão longe de serem economicamente vulneráveis.
Colaboração: Alain Rezini