Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei. As medidas em meio aberto buscam a reintegração dos adolescentes em suas famílias e comunidades.
De acordo com a diretriz aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução de medidas de prestação de serviços comunitários e de liberdade assistida.
A decisão em primeiro grau foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 1ª promotoria de justiça da comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude, primeiramente em caráter liminar e posteriormente por sentença, no julgamento do mérito da ação.
O juiz da Infância e Juventude da comarca de Brusque fixou, na ocasião, multa de R$5 mil por adolescente que deixar de ser atendido após o vencimento do prazo estipulado. O município de Botuverá, então, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, a apelação teve o provimento negado por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público. Durante o trâmite da apelação, o município de Botuverá informou que já havia iniciado a implantação do programa de execução de medidas socioeducativas em meio aberto. Cabe recurso da decisão.




