Suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS é prorrogada
O governo do estado prorrogou por mais 90 dias a suspensão da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) do ICMS antecipado nas compras interestaduais. O primeiro decreto que anulava os efeitos da cobrança, anunciado pelo governador Raimundo Colombo e o secretário de estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, no dia 13 de março, retroativo a 1º de fevereiro, expiraria agora no dia 1º de maio.
Para a Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio-SC), essa conjuntura política nacional que aponta para a reforma do ICMS, convergindo as alíquotas interestaduais em 4% e extinguindo, assim, sua capacidade de política fiscal de atração de investimentos produtivos e concessões de incentivos, deve alterar a dinâmica da gestão dos recursos públicos com reflexos diretos na atividade empresarial. "A suspensão da cobrança do DIFA, por exemplo, foi adotado pelo governo estadual com resultado destas discussões em âmbito nacional e assim deve permanecer até que se tenham definições acerca dos Projetos que constituem a pauta do Pacto Federativo no Congresso", diz comunicado da entidade.