Quem não votou precisa justificar ausência
O eleitor que não compareceu para votar e nem justificar a ausência no dia 5 de outubro, precisa regularizar a situação com a Justiça Eleitoral Para não pagar multa nem ficar pendente, precisam ser tomados alguns procedimentos. De acordo com o chefe da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, Carlos Neva Peixoto, o eleitor precisa, no prazo de 60 dias após as eleições, comprovar ao juiz eleitoral o não comparecimento no dia pleito. Caso ele não faça à justificativa, terá que pagar uma multa que pode chegar a R$ 3,51.
O eleitor que está em débito com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, fazer concurso público, abrir conta em banco e nem tirar passaporte. Pessoas que estavam no exterior no dia das eleições também precisam justificar a ausência. Elas precisam comprovar ao juiz eleitoral que realmente estavam fora do País. Neste caso, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.



