No mês de janeiro de 2011, teve repercussão estadual a informação de que Jorge Luiz Seyferth, Dellamar Zucco e Domingos Sávio Ranguetti, empresários suspeitos de envolvimento em um esquema para impedir que empresas de turismo de compras visitassem shoppings que não fazem parte da Associação de Centros Comerciais Atacadistas do Vale do Itajaí (Acecomvi), da qual eles eram responsáveis, foram considerados foragidos pela justiça. Na época, tiveram prisão preventiva decretada no dia 7 de janeiro, sendo que outros dois empresários suspeitos de participar do esquema chegaram a ser presos e encaminhados a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque.
Agora, em 2015, o assunto retorna novamente na mídia estadual. A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou na última sexta-feira (13) processo administrativo contra a Associação dos Centros Comerciais Atacadistas de Santa Catarina (Acecomvi) e seu presidente, Jorge Luiz Seyfferth. O procedimento investiga suposta imposição de dificuldades à constituição e ao funcionamento de centros comerciais concorrentes não filiados à entidade no estado. O processo administrativo foi instaurado a partir do recebimento de evidências encaminhadas ao Cade pela empresa ZF Serviços Ltda.
A denúncia revelava suposta exclusão de concorrente do mercado de comércio atacadista de têxteis de Santa Catarina por parte da Acecomvi, além de evidências colhidas no âmbito de uma ação penal que tramitava no Poder Judiciário do estado. Os indícios apresentados ao Cade revelaram que a Acecomvi pode ter sido utilizada por seu presidente, Jorge Luiz Seyfferth, que também é proprietário de centro comercial, para exclusão de empresas não filiadas à associação.
A prática beneficiou o centro comercial do próprio Seyfferth. A Acecomvi também determinava às empresas de turismo de compras que não levassem consumidores aos estabelecimentos não-filiados à entidade. Os representados no processo administrativo foram intimados a apresentar defesa.
Ao final da instrução, a Superintendência Geral emitirá um parecer e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se considerados culpados e forem condenados, os representados pessoa jurídica podem pagar multa que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento. Para a pessoa física, a multa fica entre 1% e 20% daquela aplicada à pessoa jurídica. Em Brusque, apenas dois centros comerciais atacadistas são associados a Acecomvi: o Master Shopping e o All Shopping.



