Três são presos com notas falsas de R$ 100

Três homens acabaram sendo presos na madrugada deste domingo (8) após saírem de uma formatura que ocorria em um clube social de Brusque. Eles são suspeitos de estarem “derramando” notas falsas de R$ 100 e algumas delas foram usadas no pagamento do consumo neste evento. A falsificação é de qualidade assustadora, tanto que os garçons só perceberam que tinha algo suspeito pela ostentação dos envolvidos e o número de série das notas serem idênticos.

O grupo de rapazes, que estava cercado de belas mulheres, consumiu garrafas de whisky, vodka e espumantes e para facilitar a ação, pagavam os pedidos a diferentes garçons, sempre deixando uma “caixinha” de gratificação. Eles mostravam estar com muito dinheiro e até batiam na mesa com as cédulas, afirmando que queriam ser bem tratados pois estavam com muito dinheiro para gastar. A ostentação chamou a atenção do responsável pelo bar que conferiu as notas passadas e descobriu que elas possuíam o mesmo número de série, A 4304022171 A.

Quando um dos suspeitos estava deixando a festa os seguranças foram avisados e tentaram abordá-lo, mas ele arrancou com o veículo, um Honda Civic de cor branca, deixando de pagar até mesmo o estacionamento. No entanto, as placas do veículo foram anotadas e a Polícia Militar acionada. Com base nesta informação a PM levantou o endereço de um dos autores do pagamento com as notas falsas e fez a prisão do mesmo, na Travessa Lagoa Dourada, ainda na madrugada. Dentro do veículo do suspeito foi encontrada mais uma nota falsificada, do mesmo valor.  

Coincidentemente a PM estava realizando uma mini operação Lei Seca, na Avenida Bepe Roza, defronte a Rivel, quando abordou um VW Fusca, por suspeita de que o motorista estava embriagado. Ao solicitar os documentos, o condutor entregou uma carteira de um terceiro envolvido, morador no bairro Maluche, com mais dez notas falsificadas. Foi levantado o endereço deste rapaz e a polícia fez a detenção do mesmo, conduzindo-o para a delegacia de polícia. Segundo o major Otávio, que estava no comando da operação, ao todo foram apreendidas cerca de 20 notas de R$ 100 falsificadas, todas elas com o mesmo número de série e que, por ironia do destino, terminam com o numeral 171, que se refere ao artigo do Código Penal que trata dos casos de estelionato.

Enquanto um deles estava preso, em seu celular chegou a mensagem para se desfazer do dinheiro porque  “a casa caiu”. O dinheiro falsificado deve ser periciado para comprovar que se trata de moeda falsa e os envolvidos devem responder a inquérito policial. Como trata-se de um crime contra a fé pública e a pena varia de três a 12 anos de reclusão.

Artigo 289 do CPB

O artigo 289 e parágrafo primeiro do Código Penal descrevem o crime de moeda falsa estabelecendo para a conduta criminosa de quem falsifica, fabrica ou altera moeda metálica ou papel moeda em curso legal no país ou no estrangeiro, assim, também para quem por conta própria ou alheia, importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz moeda falsa que não tem validade, por não estar em curso legal no país ou estrangeiro, uma pena de reclusão de três a doze anos, e multa.

Com a finalidade de proteger a fé pública, o delito de moeda falsa não exige qualidades especiais para o seu agente, podendo por isso ser praticado por qualquer indivíduo, e tem o Estado como sujeito passivo.

Para a configuração do delito é necessário que a falsificação ou a reprodução do papel moeda ou da moeda sejam de tal ordem convincentes, a ponto de “não parecer” a olhos desavisados de que se trata de moeda falsa. A doutrina e a jurisprudência têm sustentado não existir a infração se for grosseira a imitação, determinando que a moeda fraudada seja muito diferente da verdadeira. 

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