A Vivo e a Tim deverão informar aos consumidores de Santa Catarina sobre a possível radiação emitida pelos aparelhos celulares. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que todo material publicitário veiculado pelas empresas em território catarinense deve trazer a seguinte informação "a exposição às radiações emitidas por aparelhos celulares pode causar efeitos adversos à saúde".
O pedido para que as telefônicas informassem os riscos potenciais à saúde partiu do Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania em 2003. À época, a ação civil pública dizia respeito às empresas Global Telecom S/A e Telesc Celular S/A, que, após uma série de fusões, resultaram em Vivo e Tim.
A primeira decisão atendeu aos pleitos do Centro de Estudos e determinou que as telefônicas informassem uma série de possíveis danos à saúde, além de recomendações como, por exemplo, evitar o uso de celulares por crianças. As empresas recorreram da decisão, alegando que não eram fabricantes de aparelhos celulares, mas apenas fornecedoras do serviço de comunicação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou pela procedência da ação de primeiro grau e ainda solicitou que a obrigação fosse estendida a todo território nacional. Neste mês, o MPSC foi oficialmente informado da decisão, em segundo grau, tomada pela Segunda Câmara de Direito Público do TJSC. Os Desembargadores decidiram, em votação unânime, manter a obrigação, por parte das empresas, de informar os possíveis danos à saúde humana. Quanto a estender a decisão a todo país, o MPSC teve o apelo negado porque a ação civil pública que deu início ao processo é clara na restrição ao material publicitário divulgado em Santa Catarina.
Da decisão ainda cabe recurso.




