Licença ambiental poderá ser renovada automaticamente

O Governo do Estado, por meio do Instituto do Meio Ambiente (IMA), publicou uma portaria que possibilita a renovação automática de todas as Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA), a partir de agora. A medida visa facilitar e dar mais agilidade ao andamento de empreendimentos em Santa Catarina, independente da atividade e do estudo ambiental.

O avanço faz parte do SC Mais Confiança, o programa catarinense de desburocratização e simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do Estado. A iniciativa, lançada em agosto de 2021 pelo governador Carlos Moisés, reúne uma série de ações voltadas a facilitar a vida do empreendedor e do cidadão.

O presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto, destaca que o licenciamento ambiental é uma das etapas mais importantes para operacionalização dos projetos, pois alinha os empreendimentos com as leis e garante que sua atuação será sustentável e atenta ao meio ambiente. “O Estado avança com a publicação desta portaria na desburocratização dos processos dos empreendimentos, melhorando assim a vida do empreendedor catarinense, uma das bandeiras do governador Carlos Moisés”, afirmou.

De acordo com o texto publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE), os pedidos de renovação automática de licenças ambientais deverão ser solicitados para projetos que já possuem LAO ou AuA. 

A Portaria 109/2022, que já está em vigor, estabelece ainda que os documentos a serem apresentados pelo solicitante devem estar em conformidade com as instruções normativas do IMA, desde que não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade.

O empreendimento ou atividade também não poderão apresentar qualquer irregularidade ambiental e devem ter cumprido todas as condicionantes no prazo de validade da licença a ser renovada.

Importante ressaltar que os pedidos de renovação de LAO ou AuA em andamento podem permanecer com a análise tradicional ou migrar para o modelo automático, devendo neste caso o optante declarar no Sistema Informatizado do IMA. 

As LAOs e AuA com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA. Esta portaria substitui a Portaria IMA 107/2022.

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