Justiça bloqueia veículos de devedores
A partir do dia 25 de agosto deste ano, todos os tribunais brasileiros passaram a trabalhar com a possibilidade de bloquear carros de devedores para a quitação de dívidas. Na manhã de hoje (4), o juiz da 2ª Vara Civil de Brusque, Cláudio Valdyr Hefelstein, trouxe aos ouvintes do programa Agito Geral detalhes desse novo instrumento da Justiça.
A medida de bloqueio opera por meio de um sistema informatizado, integrado com a rede do Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para cadastro de usuários e o estabelecimento de convênios com diversos setores daquela área. O sistema inda não foi efetivado em Santa Catarina.
Atualmente, a Justiça catarinense opera apenas na busca e apreensão de veículos financiados cujos proprietários respondem a processos por dívidas. O pedido de penhora é feito em favor de um eventual credor em relação ao devedor. Não basta simplesmente efetuar a penhora, é preciso fazer a restrição judicial perante o prontuário do veículo, para prevenir direitos de terceiros e levar o caso ao conhecimento público.
Caso contrário, o devedor poderia eventualmente alienar o veículo e transferir a propriedade para um terceiro, frustrando a execução. Assim, o credor seria prejudicado e teria que providenciar uma declaração de ineficácia da transação.
Segundo o juiz, "o sistema pretende substituir o mandado ou ofício para que se faça via on-line, do gabinete do magistério, um comando por senha, que será encaminhado a todo o território nacional."
Isto ocorre mesmo o veículo sendo instrumento de trabalho e único bem móvel do devedor. A medida até pode gerar um questionamento. No entanto, via de regra essa sistemática não prevalece. O sistema está sendo desenvolvido no Judiciário catarinense, com previsão de entrar em funcionamento até o fim de 2008.