Lei obriga juiz a liberar menores infratores

A repercussão que tomou o caso da soltura dos adolescentes responsáveis por render e torturar um casal em Guabiruba na semana passada levou o juiz que assinou a liberação dos mesmos a se pronunciar publicamente. Maycon Rangel Favareto falou com a Rádio Cidade na tarde desta quarta-feira (4) para esclarecer os motivos da decisão que teve de tomar, obrigado pela legislação.

De acordo com o magistrado, assim que recebeu o pedido de internação provisória dos menores deferiu o mesmo. Com isso, os adolescentes ficaram sob os cuidados da Polícia Civil, enquanto se buscava vagas nos Centros de Atendimentos Socioeducativos Provisórios (Caseps), espaços de responsabilidade do governo do estado. Como não foi encontrada em nenhum local, ele determinou a liberação dos mesmos.

Situação tomada por força de lei. Segundo o juiz, a legislação determina que quando um menor for apreendido, independentemente do tipo ou gravidade do ato que cometeu, ele pode ficar até 45 dias sob apreensão provisória, antes de ser encaminhado para cumprir a medida socioeducativa, que tem prazo máximo de três anos. Ocorre que se não for encontrada vaga em estabelecimento apropriado, no caso o Casep, em até cinco dias após sua apreensão, a lei determina que o menor seja posto em liberdade. E foi o que aconteceu.

“Independe do ato infracional, da quantidade de vítimas, da gravidade e da motivação, a lei não faz nenhum tipo de restrição. Ela obriga o juiz, de qualquer  lugar do país, de qualquer unidade do Poder Judiciário a liberar o adolescente no quinto dia se não houver lugar apropriado”, pontua indignado.

70% SÃO COLOCADOS EM LIBERDADE

O magistrado lembra que desde que assumiu a titularidade da vara da Infância e Adolescência da comarca de Brusque, em outubro de 2014,  dez menores foram apreendidos pela polícia. Destes, sete acabaram sendo colocados em liberdade após o período de cinco dias. Somente três deles estão cumprindo as medidas socioeducativas porque foram encontradas vagas no sistema para a manutenção da apreensão dos mesmos.

“Muitas vezes as delegacias possuem locais apropriados e até melhor que estabelecimentos de internação. Porém, o Estado não tem feito sua parte e disponibilizado estes espaços que a legislação determina como apropriados”, prossegue.

Situação como a vivida na comarca, dos menores sendo colocados em liberdade, não são restritas a Brusque. Se na comarca a média dos que ficam livres por falta de local para serem mantidos sob apreensão é de 70%, no estão todo o número pode ser bem maior, entende o magistrado.

GOVERNOS NÃO FAZEM A TAREFA DE CASA

A culpa pela situação, aponta o juiz, está nos governos, que não cumprem sua parte, que é justamente a de disponibilizar tais espaços. Com isso, a população acaba se voltando contra a atitude do Judiciário, que faz apenas cumprir o que manda a lei, elaborada pelos outros poderes. Tudo isso faz com que a sensação de impunidade impere e deixe a sociedade indignada.

“Não é apenas a sensação de impunidade, é realmente a impunidade. Porque nada resolve eu determinar que o adolescente seja apreendido de maneira provisória ou definitiva se o Estado não oferece vagas para interná-lo. E, infelizmente, e não temos alternativa para isso. Ele não pode ficar em delegacia porque a lei proíbe. A Polícia Militar, a Civil, o Ministério Público e o Judiciário fazem sua parte, mas na hora de o adolescente responder, ele não tem lugar apropriado para isso, porque a lei determina”, desabafa o juiz.

Para o juiz, a redução da maioridade penal, tema que gera bastante polêmica, não é a solução para o problema. “Não temos um sistema penitenciário, hoje, que tenha capacidade de acolher esses adolescentes. Reduzir a maioridade para 16, 15 ou 14 não vai trazer nenhum reflexo prático. O que precisa é mudar o estatuto em relação às regras que punam esses adolescentes”, pontua Favareto.

Ele afirma que uma das alterações deveria ser o prazo máximo para o menor cumprir as medidas socioeducativas. Atualmente, a legislação determina que esse período seja de três anos apenas.  O juiz entende que se esse período fosse ampliado para mais anos, oito por exemplo, poderia apontar alguma mudança.

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