Mudanças irão prejudicar o trabalhador

As medidas provisórias 664 e 665, propostas pelo governo federal e que determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários, continuam repercutindo negativamente, especialmente entre trabalhadores e sindicatos laborais. Pela proposta das MPs, benefícios como abono salarial, seguro desemprego, auxílio doença e pensão por morte sofrerão alterações.

A intenção do Planalto é economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. Nesta quarta-feira, (4) o governo federal reafirmou que manterá mudanças no seguro-desemprego. A decisão foi anunciada após reunião entre centrais sindicais e ministros do Planejamento, Trabalho e Previdência Social.

Aníbal Boettger, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação de Brusque e região, a exemplo dos demais sindicalistas, também analisa com certa preocupação tais medidas, caso sejam aprovadas em seu texto original pelo Congresso Nacional. Boettger explicou sobre as principais alterações propostas pelas medidas provisórias

Abono salarial: atualmente, quem trabalha um mês durante o ano e recebe até dois salários mínimos tem direito a um salário mínimo como abono, mas com a mudança haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

Seguro-desemprego: atualmente, a carência é de seis meses de trabalho para solicitar o benefício, mas com a mudança, a proposta inicial é carência de 18 meses na primeira solicitação, 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira.

Auxílio-doença: atualmente, ele é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. Com a mudança proposta, o teto será a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

A mudança mais polêmica na avaliação de Aníbal Boettger é a pensão por morte que, atualmente, não impõe carência e o beneficiário tem o direito de receber a partir de uma única contribuição mensal do segurado. A pessoa beneficiada recebe 100% do salário da que faleceu e o benefício é vitalício. Com a mudança, o salário a ser pago terá um corte de 50%, mais 10% por dependente. Ou seja, será pago apenas a metade do salário e haverá carência de 24 meses de contribuição para a concessão de pensão por morte.

Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira, se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte.

A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento. O benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende da idade.

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira for atualizada pelo IBGE. A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso).

Aníbal Boettger informou que no dia 26 de fevereiro próximo, as centrais sindicais vão promover mais uma manifestação para demonstrar seus descontentamento com tais medidas propostas pelo governo federal. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade. 

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