Saída de procurador não é oficial

Rumores da exoneração do procurador-geral do município, Mário Wilson da Cruz Mesquita, estão circulando nos bastidores da política. A causa da possível saída de Mesquita da Prefeitura é motivada por desentendimento entre o prefeito, Dr Jonas Paegle e o procurador Mesquita.
O desentendimento ocorre motivado por dispensa de uma licitação para contratação de um serviço para Brusque, o que estaria favorecendo uma empresa no valor de R$ 1.275.000,00.
O procurador do município apresentou parecer jurídico contrária a contratação sem a licitação, o que ocasionou um descontentamento por parte do executivo.
Nos bastidores da política a informação é que o Prefeito Jonas exonerou Mesquita do cargo, o que não foi confirmado pela assessoria de comunicação da prefeitura.
A rádio Cidade tentou por várias vezes conversar com Mesquita, mas não atendeu e não retornou as ligações.
O Secretário Municipal de Comunicação, Marcos Gelain, informou que por enquanto não existe nada oficial por parte do governo, e caso necessário será divulgado nota oficial para esclarecer a informação.
Atualização após NOTA OFICIAL da Prefeitura de Brusque
A Prefeitura de Brusque comunica que:
O procedimento licitatório, destinado à eventual contratação de empresa especializada para implantação de “Programa de Modernização de Gestão Administrativa”, pontuadas todas as ações que antecedem à sua confirmação, foi submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município que, em data de 27 de março de 2017, exarou parecer “Rejeitando a inexigibilidade consultada”.
Cientificado do pronunciamento da Procuradoria, o prefeito municipal, acolhendo a decisão exarada, no dia imediatamente posterior, ou seja, em 28 de março de 2017, baixou o seguinte ato, com remessa ao setor de Compras e Licitações;
“Do Gabinete do Prefeito.
Para Diretoria do Departamento de Licitações e Contratos
DESPACHO
O Prefeito Municipal de Brusque, no exercício de sua competência, com suporte no parecer firmado pela Procuradoria Geral do Município, DETERMINA que o procedimento para uma eventual contratação de serviços de empresa especializada em “programa de modernização da gestão administrativa”, seja feita em estrita obediência às normas inseridas no art. 37 da Carta Magna do País, combinadas, especificamente, com o art. 2° da Lei Geral de Licitações n. 8.666/93, regramento que deve legitimar, em toda a sua, abrangência, os atos praticados pelo gestor da res pública, marco indicador de proteção e respeito ao proclamado princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.A rigorosa observância reportada na presente determinação estende-se a todos os setores da Prefeitura, cujas ações guardem competência e legitimidade, direta e indiretamente, sujeitas à legislação aplicável aos procedimentos licitatórios.
Brusque/SC, 28 de Março de 2017.
JONAS OSCAR PAEGLE
Prefeito Municipal”
Resta, pois, esclarecida a legalidade de todos os atos administrativos que instruíram o processo em análise.
Brusque, SC, 31 de março de 2017
Jonas Oscar Paegle



