Vagas a deficientes deverão ter o número da GTB afixado

A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2018, de origem legislativa. A matéria determina a fixação do número telefônico da Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), acompanhado do enunciado “DISQUE DENÚNCIA”, nas vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência.

Em justificava, o vereador Cleiton Bittelbrunn (PRP), autor do projeto, ressaltou a necessidade da informação, em caso de possíveis irregularidades. Com a instalação da placa, pessoas com deficiência e idosos que se sentirem prejudicados ou cerceadas do direito de ir e vir, terão facilidade em contatar o órgão responsável para que tome as devidas providências.

“Muitas operações de fiscalização de trânsito, no sentido de coibir o desrespeito, são realizadas no município de Brusque. Mesmo assim, alguns condutores não têm respeitado o espaço do outro”, descreve o parlamentar.  

As comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR), de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (CFOFF) e de Serviços Públicos (CSP) emitiram pareceres favoráveis ao projeto. O texto recebeu emenda, do próprio autor, abrangendo a aplicação tanto em vagas de estacionamentos públicos, quanto em privados de uso coletivo. Desta forma, no segundo caso, a inserção das placas informativas será de responsabilidade do estabelecimento particular.

A segunda emenda, formulada pelo vereador Paulinho Sestrem (PRP), determina que o contato da GTB deverá ser fixado em placa individual, na mesma baliza – haste - em que consta a placa informativa sobre a vaga para idosos e deficientes, obedecendo a mesma dimensão e largura. Sestrem também adicionou parágrafo que propõe a obrigação dos estacionamentos que ainda não informam essas vagas, já estabelecida pelas Resoluções nº 303 e nº 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em se regularizarem.

O projeto ainda deve passar por segunda discussão e votação na Câmara. Se aprovada, a matéria deve ser encaminhada à sanção do prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB). A partir da data de publicação da lei, os referidos estabelecimentos terão o prazo de seis meses para adequação às exigências.

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