Fiesc e centrais chegam a acordo sobre novo mínimo regional

Reunião entre centrais sindicais que representam os trabalhadores e representantes dos empresários (Fiesc) definiu os novos valores do salário mínimo regional de Santa Catarina. A negociação estava em impasse desde novembro do ano passado e somente agora deslanchou..

Pelo acordo, o mínimo será reajustado com valores entre 8,76% e 8,89%, sendo retroativos a janeiro deste ano, já que os valores deveriam vigorar a partir de 1º de janeiro. Participaram do encontro, além da Fiesc, representantes da Força Sindical, Nova Central Sindical, UGT, Fetiesc, CTB e CUT. Agora, a proposta será votada na Assembleia Legislativa 9Alesc) e, posteriormente, levada à sanção do governador Raimundo Colombo.

 O piso regional é dividido por categoria em quatro faixas salariais, que abrigam diversos setores diferentes que formam a economia catarinense. Confira, a seguir, quais são eles e como devem ficar com a aprovação do projeto.

 

PRIMEIRA FAIXA - de R$ 835  para R$ 908
- Agricultura e pecuária;
- Indústrias extrativas e beneficiamento;
- Empresas de pesca e aquicultura;
- Empregados domésticos;
- Indústrias da construção civil;
- Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- Estabelecimentos hípicos;
- Empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

SEGUNDA FAIXA - de R$ 867 para R$ 943
- Indústrias do vestuário e calçado;
- Indústrias de fiação e tecelagem;
- Indústrias de artefato em couro; 
- Indústria do papel, papelão e cortiça;
- Empresas e distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes e jornais e revistas;
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas ;
- Empregados em estabelecimentos de serviço de saúde;
- Empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
- Indústrias do mobiliário.

TERCEIRA FAIXA – de R$ 912 para R$ 994
- Indústrias químicas e farmacêuticas;
- Indústrias cinematográficas;
- Indústrias da alimentação;
- Empregados no comércio em geral;
- Empregados de agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA – de R$ 957 para R$ 1042
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Indústrias gráficas;
- Indústrias de vidros, cristais, espelho, cerâmica de louça e porcelana;
- Indústrias de artefatos de borracha;
- Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguro privado e crédito;
- Edifício e condomínio residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimento de ensino);
- Empregados em estabelecimento de cultura;
- Empregados em processamento de dados;
- Empregados motoristas do transporte em geral;
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: NCSTSC

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