Um fato originado em Santa Catarina no ano de 2006 conseguiu decisão favorável por parte do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) nesta segunda-feira (26), em que a decisão além de manter a sentença para a Allianz Seguros S.A. também foi estendida a todo território nacional. O caso teve início em 2006, quando a 29ª promotoria de justiça da capital recebeu diversas reclamações dos consumidores relatando que a Allianz Seguros S.A. havia comunicado que não mais renovaria os contratos nas condições inicialmente firmadas, propondo novos e mais onerosos aos clientes.
Na decisão desta segunda-feira (26), o TJSC atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina e decidiu manter a sentença contra a Allianz por não renovar os contratos dos clientes nas condições inicialmente firmadas. A decisão foi estendida a todo território nacional, ou seja, favorecendo consumidores em todo país.
Para justificar a prática, a Allianz enviou correspondências aos segurados, informando que não seria possível estender o prazo da apólice e que os valores determinados seriam reajustados de acordo com a faixa etária. Em alguns casos foi apenas argumentado que a mudança se dava por motivos de ordens técnicas legais.
A justiça condenou, já em primeiro grau, a prática e determinou que não fossem suspensos ou cancelados os contratos em vigência e que os consumidores teriam direito às coberturas contratadas. A empresa também teve de emitir, nos dias de aniversário dos planos, documentos de cobrança bancária sem qualquer alteração no preço.
A multa estabelecida para caso de descumprimento foi de R$ 50 mil por dia. A Allianz afirmou que não houve rescisões ou alterações de contratos, pois os pactos firmados eram de duração anual e que devido as novas normas da empresa, seriam fornecidas novas propostas para os clientes. A justificativa não foi aceita pelo fato de se tratarem de tratos sucessivos, por prazo indeterminado. A decisão é passível de recurso.



