Autor de ameaças a Luciano Hang terá que cumprir medidas cautelares

Uma representação formulada por autoridade policial e encampada pelo Ministério Público objetivando a decretação de medidas cautelares contra o autor de ameaças ao empresário Luciano Hang, teve parecer favorável da juíza de Direito, Camila Coelho, em decisão tomada na última sexta-feira (8) e determina que Maurício Della Justina  se mantenha afastado do proprietário da Havan, funcionários e lojas a pelo menos 300 metros de distância.

A medida cautelar foi solicitada com base no Termo Circunstanciado instaurado pela Polícia Militar que atendeu a ocorrência no dia 4 de março, quando Della Justina foi até a matriz da Havan e de posse de uma faca e uma arma caseira, produzida com corrente e ferro, bastante transtornado, disse que é militante de esquerda, proferiu xingamentos, até para os funcionários do local, se dirigiu a um pòster do empresário Luciano Hang, fixado na frente do estabelecimento, passando a rasgá-lo.

Após deixar a Havan, Della Justiça foi abordado pela Polícia Militar que foi acionada para atender a ocorrência. Foi elaborado o Termo Circunstanciado por dano. No dia seguinte o homem que fez ameaças a Luciano Hang retornou à Havan e foi visto por um funcionário.

A autoridade policial representou pela aplicação das seguintes medidas cautelares: proibição de acesso o frequência à residência da vítima e seus funcionários e às empresas da vítima (Lojas Havan), para evitar o risco de novas infrações. Proibição de contato com a vítima, seus familiares e colaboradores/funcionários.  Se aproximar, em menos de 200, da vítima e de suas empresas.

“No caso, vislumbra-se através dos boletins de ocorrência registrados e dos relatos constantes dos autos a existência de graves e sérias ameaças proferidas pelo requerido, o qual estava na posse de armas brancas, bem como que seu ânimo apresentou-se bastante exaltado e agressivo. Assim, muito embora os fatos precisem ser melhor elucidados no decorrer do Termo Circunstanciado a ser instaurado para tal fim, tudo leva a crer que a conduta supostamente praticada pelo requerido configura os crimes de ameaça e de dano”, citou a juíza Camila Coelho em sua decisão, ampliando a distância mínima para 300 metros.  

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