Vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2015 a Resolução 333 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga todos os veículos a estarem equipados com extintores de incêndio tipo ABC. Quem for flagrado sem o equipamento dentro da legislação levará multa de R$ 172,69, além de cinco pontos na CNH e a retenção do carro até que a situação seja regularizada.
A Resolução passa a vigorar, na prática, quase três anos após sua publicação oficial. Em 6 de novembro de 2009, quando de sua publicação, ela já definia a obrigatoriedade da presença dos extintores da série ABC, mas fixando a data de 1º de janeiro de 2015 para o início da fiscalização e cobrança por parte dos órgãos, bem como da obrigatoriedade de todos os veículos possuírem o item.
Os veículos fabricados até o ano de 2004 podiam dispor de modelos BC, de pó, que são mais baratos no mercado. Entretanto, a partir de 2005, todos os veículos passaram a sair das f[abicas já com os modelos ABC.
Pela Resolução, são obrigados a dispor do extintor ABC os ônibus, veículos de transporte automóveis, triciclo automotor de cabine fechada, utilitários, caminhonetes, caminhões, inflamável e reboques com carga acima de seis toneladas.



