A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos, de todo Brasil, em circulação deverão estar equipados com extintor de incêndio com pó químico do tipo ABC. Atualmente, a legislação permite também extintores do tipo BC, que deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
A nova legislação não é de agora, sendo aprovada em 11 de novembro de 2009, contendo cinco anos para a adequação dos motoristas. Entretanto, desde essa data, os veículos zero quilômetro já saem de fábrica com o novo equipamento.
O antigo modelo é designado para combater incêndio causado apenas por líquidos inflamáveis, como óleo diesel, gasolina, querosene, etc., bem como, equipamentos elétricos. Já o ABC, que deve ser usado, é eficaz no combate ao fogo em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em abundância no interior dos veículos. Um detalhe importante é que o extintor do tipo ABC - apesar de ter validade de cinco anos -, não pode ser recarregado e custa quase o dobro do preço do BC, em média R$ 60.
Os extintores de todo o país devem ser trocados, inclusive dos veículos tipo: carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada. Os retardatários na troca poderão ser multados em R$ 127,69 e ganhar cinco pontos na carteira, além de ficar com o veículo retido para regularização. Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave”.
Com informações do IG.
Publicado por Lana Martins