Carnês começam a ser distribuídos dia 13 em Gaspar

A Prefeitura de Gaspar realizará a distribuição dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) entre os dias 13 de janeiro e 20 de fevereiro de 2015. O imposto pode ser pago à vista com 15% de desconto até 20 de março de 2015 ou parcelado em cinco vezes, no valor integral, com vencimento no dia 20 dos meses de março, maio, julho, setembro e novembro.

A previsão é que, ao todo, 20 mil carnês sejam distribuídos em Gaspar, com expectativa de arrecadar aproximadamente R$6,8 milhões.

Quem não receber o carnê até o dia 20 de fevereiro de 2015 deve retirar o documento no Departamento de Tributação – Praça do Cidadão, localizado na Prefeitura de Gaspar (rua Coronel Aristiliano Ramos, 435, Centro) ou no site da Prefeitura, www.gaspar.sc.gov.br, no banner Serviços Online – Atendimento ao Cidadão. Qualquer informação a respeito dos valores do IPTU poderá ser adquirida junto ao Departamento.

Quem precisar retirar a 2ª via do carnê também pode imprimi-lo no site da Prefeitura, no banner Serviços Online - Atendimento ao cidadão. Para isso, é necessário o número do CPF e do cadastro do IPTU.

O reajuste do IPTU é atualizado sobre o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), conforme consta no Código Tributário do Município. Este ano, o valor do imposto teve o reajuste de 6,33%, levando em consideração o acumulado de dezembro de 2013 a novembro de 2014. 

O IPTU poderá ser pago no Banco do Brasil, Bradesco, Blucredi, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Itaú, Viacredi ou em casas lotéricas.

Isenção no IPTU

Existem três situações em que o cidadão é isento de pagar o IPTU: aposentados com renda de até dois salários mínimo e com imóvel de até 120 m² de área construída; propriedades localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e propriedades de produção agrícola.

Para receber o benefício, é necessário que o proprietário solicite até o dia 20 de março de 2015 a isenção do imposto no Departamento de Tributação – Praça do Cidadão e comprove que se enquadra em uma das três situações. Os documentos necessários para comprovação são:

aposentados: comprovante de renda e carnê do IPTU do ano corrente;

propriedades em Área de Preservação Permanente (APP): acervo fotográfico da área preservada, croqui (desenho da área) e carnê do IPTU do ano corrente;

 - propriedades de produção agrícola: matrícula atualizada do imóvel, cópia legível do comprovante de residência, cópia legível de nota de produtor rural e inventário do gado atual (obrigatório para áreas de pecuária). Apresentar cópia legível do contrato de arredamento caso possua esse documento.

 

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