O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acatou o pedido do órgão ministerial para restabelecer a indisponibilidade de bens de José Alvercino Ferreira, Carlos Ely Castro, Nelson Abrão de Souza e Mário Eugênio Flores Carneiro, até o valor de R$ 215.498,57. Os quatro são réus em ação civil pública e ação penal por ato de improbidade administrativa no município de Itajaí.
Em primeiro grau, o MPSC obteve decisão favorável à indisponibilidade dos bens. No entanto, os réus conseguiram, com recursos, reverter a decisão, alegando que não havia comprovação de que eles dilapidaram seus bens para evitar o ressarcimento público. Há, no entanto, entendimento nos tribunais superiores de que a Justiça pode decretar, liminarmente, a indisponibilidade de bens por ato de improbidade mesmo sem a comprovação de dilapidação do patrimônio. Basta a plausibilidade para que o Juízo decida pela tutela cautelar.
Com base nesse entendimento, a desembargadora Sônia Maria Schmitz acatou o pedido do MPSC e os réus estão com os bens bloqueados até o posterior julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público aguarda, ainda, que os herdeiros de Carlos Ely Castro sejam identificados no processo já que o réu faleceu. Nesse caso, é possível que seus herdeiros sejam responsabilizados pelo ressarcimento ao erário. Desde o início do ano, o MPSC briga pelo ressarcimento dos cofres públicos do município de Itajaí. Da decisão, cabe recurso.
Publicado por Lana Martins



