Hang tem pedido de indenização negado contra Eccel

O empresário Luciano Hang e Havan Lojas de Departamentos Ltda. ajuizaram ação pelo procedimento comum contra o réu Paulo Roberto Eccel, devidamente qualificados, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais e a condenação de Eccel na obrigação de fazer consistente em publicar em sua página na rede social Facebook o teor da sentença proferida no processo. 

Na ação consta que Eccel publicou notícias falsas em sua página na rede social Facebook, atribuindo ao Luciano Hang a prática de aquisição de disparos de mensagens em massa pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, no importe de R$ 12.000.000,00, com o objetivo de espalhar notícias falsas a fim de macular a imagem do então candidato à Presidência da República Fernando Haddad e do Partido dos Trabalhadores (PT).  Ainda as notícias atribuíam a Hang a prática de compor um “caixa 2” de campanha em favor do então candidato Jair Bolsonaro. A ação entende que as informações veiculadas nas notícias são falsas e tiveram grande repercussão, maculando a imagem do empresário.

Diante dos fatos, a ação solicitou a inversão do ônus da prova, a fim de que Paulo Eccel comprovasse a veracidade das postagens publicadas, uma vez que lhes é impossível realizar a prova de fato negativo. Houve uma tentativa de audiência de conciliação, porém foi infrutífera. Eccel contestou, alegando que Luciano não detém legitimidade para figurar no polo ativo do feito, pois seu nome não é mencionado nas postagens, e que a representação da autora Havan em audiência de conciliação foi irregular, não tendo sido juntada aos autos a respectiva carta de preposição. Destacando ainda que inexiste ato ilícito, uma vez que Eccel somente compartilhou em sua rede social matérias jornalísticas publicadas por veículos de comunicação renomados, que atuaram nos limites do dever de informar e das liberdades de expressão e de imprensa.

Na decisão a Juíza Substituta, Olivia Carolina Germano dos Santos, da Vara Cível da Comarca de Brusque, destaca que postagens não fizeram nenhuma menção ao nome de Luciano Hang e Havan. Conforme a decisão não é possível afirmar que tais postagens tenham sido aptas a causar danos morais, e nem que Paulo Eccel tenha agido de forma dolosa ou culposa ao publicá-las, pois este unicamente expôs sua opinião sobre um determinado fato, sem mencionar o nome de Luciano Hang e Loja Havan como envolvidos no suposto esquema. Assim a decisão concluiu que não houve ato ilícito indenizável por parte de Eccel, já que não se vislumbra conduta culposa ou mesmo abuso de direito, motivo pelo qual a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.

 

 

 

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