O Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu recurso do Município de Itajaí e manteve a decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que anulou a criação de 35 cargos comissionados no Porto de Itajaí e vetou gratificações extras para ocupantes de cargos em comissão.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, requerendo à inconstitucionalidade que instituiu 64 cargos em comissão e criou uma gratificação a ser paga aos ocupantes dos cargos. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou parcialmente procedente a ação.
Essa decisão anulou a criação de 35 dos cargos por não configurarem funções de chefia, assessoramento ou direção, premissa constitucional necessária para cargos comissionados e também a gratificação. Na decisão, o TJSC determinou que a gratificação devesse deixar de ser paga somente após o trânsito em julgado da ação e que os cargos só devem ser extintos após seis meses do final do processo legal. Inconformado com a decisão, o município de Itajaí ingressou com um embargo de declaração no próprio TJSC, mas o recurso teve o provimento negado por unanimidade do órgão especial. Diante disso, impetrou recurso especial a ser encaminhado ao STF, porém, esse não foi admitido pelo TJSC.
Contra essa nova decisão negativa, ingressou com agravo regimental no STF, o que foi desprovido por unanimidade da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão é passível de recurso.
Publicado por Lana Martins



