Na noite desta segunda-feira (1), policiais militares que faziam rondas pelo Bairro Guarani, em Brusque, abordaram uma moto Honda Biz, que trafegava pela na Rua General Osório. Após consultar o nome do condutor, foi constatado que ele estava com mandado de prisão em aberto por posse de arma, com base nos artigos 14, da lei 10.826/2003, e 70, do Código Penal.
Ele foi detido e levado até a delegacia de Polícia Civil. O homem passou a noite na cela da DP e, na manhã desta terça-feira, foi encaminhado à Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque.
O que dizem os dois artigos em questão:
Artigo 14 - Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único: o crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Artigo 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste.