Bebidas alcoólicas liberadas
Pela quarta vez na história política de Santa Catarina, o Estado não terá Lei Seca no dia 3 de outubro, dia das eleições. Em ofício a ser encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão informará que este ano não será expedida portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
A medida foi adotada em razão de não existir lei específica que determine a proibição. O secretário também destaca a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registradas durante os processos eleitorais.
Outro ponto que pesou na decisão foi o considerável prejuízo sofrido por proprietários de estabelecimentos comerciais que, diante da proibição, eram obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.
Porém, que qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada ‘lei seca.
Desde sábado (18), nenhum candidato que concorre ao pleito, membro de mesa receptora e fiscal de partido pode ser detidos ou preso, salvo em flagrante delito. É que o determina o Código Eleitoral. A legislação eleitoral prevê, ainda, que no período entre 28 de setembro e 5 de outubro, essa garantia se estenderá aos eleitores.
Desde cinco dias antes até 48 horas após o pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.



