Guabiruba segue orientações estaduais para nível gravíssimo

A Prefeitura de Guabiruba segue as orientações do governo estadual em relação às medidas de combate à pandemia, e com a mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale, o Comitê Gestor Covid-19 de Guabiruba necessita seguir algumas restrições determinadas pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI). A partir de agora algumas atividades sofrem modificações de acordo com as portarias estaduais.

Confira as medidas: 

Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins

30% da capacidade de acordo com Portaria

 

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins

Permanecem proibidos conforme Portaria

 

Cinema e Teatro

Permanecem proibidos conforme Portaria

 

Comércio de Vestuário e Acessórios

Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria

 

Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós Graduação

Devem ser mantidas suspensas as atividades, conforme Portaria

 

ENSINO - aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)

Permitidas as atividades de reforço pedagógico. Individualizado conforme Portaria Conjunta

 

Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins

Permanecem proibidos conforme Portaria

 

Eventos como: Feiras e Exposições

Permanecem suspensos conforme Portaria

 

Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins

Permanecem proibidos conforme a Portaria

 

Futebol Recreativo

Permanece proibido conforme Portaria

 

Igrejas e Templos Religiosos

Funcionamento permitido com 30% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas em Portaria

 

Museus

Suspenso o funcionamento conforme Portaria

 

Parques aquáticos

Permanecem proibidos conforme a Portaria

 

Shopping centers

Permitido com 50% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria

 

Comércio em geral (móveis, farmácias, agropecuárias)

Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Portaria

 

Eventos e competições esportivas privadas (CRED) e FESPORTE

Devem ser mantidas suspensas, conforme Portaria

 

Futebol de Salão

Permanece proibido conforme Portaria

 

Hotéis, pousadas, albergues e afins

Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas em Portaria

 

Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures tatuadores, clínica de estética e afins

Permitido seguindo as regras estabelecidas em Portaria

 

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres

Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário, seguindo as diretrizes sanitárias conforme Portaria

 

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo

Permitido segundo as regras estabelecidas em Portaria

 

Transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros

Permitido segundo disposto em Portaria

 

Velórios

Permitido segundo disposto na Nota Técnica Conjunta

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