Guabiruba segue orientações estaduais para nível gravíssimo
A Prefeitura de Guabiruba segue as orientações do governo estadual em relação às medidas de combate à pandemia, e com a mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale, o Comitê Gestor Covid-19 de Guabiruba necessita seguir algumas restrições determinadas pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI). A partir de agora algumas atividades sofrem modificações de acordo com as portarias estaduais.
Confira as medidas:
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins
30% da capacidade de acordo com Portaria
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
Permanecem proibidos conforme Portaria
Cinema e Teatro
Permanecem proibidos conforme Portaria
Comércio de Vestuário e Acessórios
Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria
Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós Graduação
Devem ser mantidas suspensas as atividades, conforme Portaria
ENSINO - aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)
Permitidas as atividades de reforço pedagógico. Individualizado conforme Portaria Conjunta
Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins
Permanecem proibidos conforme Portaria
Eventos como: Feiras e Exposições
Permanecem suspensos conforme Portaria
Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins
Permanecem proibidos conforme a Portaria
Futebol Recreativo
Permanece proibido conforme Portaria
Igrejas e Templos Religiosos
Funcionamento permitido com 30% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas em Portaria
Museus
Suspenso o funcionamento conforme Portaria
Parques aquáticos
Permanecem proibidos conforme a Portaria
Shopping centers
Permitido com 50% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria
Comércio em geral (móveis, farmácias, agropecuárias)
Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas em Portaria
Eventos e competições esportivas privadas (CRED) e FESPORTE
Devem ser mantidas suspensas, conforme Portaria
Futebol de Salão
Permanece proibido conforme Portaria
Hotéis, pousadas, albergues e afins
Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas em Portaria
Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures tatuadores, clínica de estética e afins
Permitido seguindo as regras estabelecidas em Portaria
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres
Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário, seguindo as diretrizes sanitárias conforme Portaria
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
Permitido segundo as regras estabelecidas em Portaria
Transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros
Permitido segundo disposto em Portaria
Velórios
Permitido segundo disposto na Nota Técnica Conjunta


