Reparo onde consumidor decidir
Santa Catarina é o único estado brasileiro que adota esta prática. Fenabrave/SC apoia Lei proposta pelo deputado Kennedy Nunes contra a obrigatoriedade da realização de serviços em oficinas indicadas pelas seguradoras. Entidade diz que a ação inibe a liberdade do consumidor.
Quando um sinistro envolve um veículo que tem seguro, a seguradora indicava em quais oficinas mecânicas o segurado pode realizar os reparos. Esse era o procedimento adotado até maio de 2010, em Santa Catarina. Agora, não é mais assim. Um projeto promulgado pela Assembleia Legislativa determina que, em Santa Catarina, o consumidor tem o direito de escolher em qual estabelecimento quer levar o veículo.
A definição feita pelas seguradoras do local para onde um veículo sinistrado deve ser levado, fere o Direito do Consumidor. "Este tipo de venda casada prejudica a liberdade de escolha do segurado, que pode querer levar o seu veículo em uma oficina de confiança para efetuar os reparos", afirma o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos em Santa Catarina (Fenabrave/SC), Sérgio Ribeiro Werner.
Alguns aspectos da Lei:
É vetado às seguradoras impor aos consumidores os estabelecimentos reparadores ou prestadores de serviços como condição da reparação do dano.
As seguradoras têm o dever de comunicar aos clientes dessa liberdade de escolha, através do atendimento quando a ocorrência acontecer.
Nos contratos de seguro é necessária uma cláusula informando que a opção pelo estabelecimento pode ser do consumidor.
Também fica proibido às seguradoras oferecerem qualquer tipo de benefício para que o segurado opte por um centro de serviços ou outro.


