Três homens foram condenados pelo crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal brasileiro, na última terça-feira (4), pelo juiz da vara criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser. Max Heinig foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, enquanto Sérgio Sedrez terá que pagar um ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, e, ainda, Maycon Alexandre de Oliveira a um ano e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Segundo o que consta nos autos, uma equipe da Diretoria de Investigação Criminal (Deic) apurou fatos com o objetivo de desarticular associação criminosa que agia na subtração e receptação de cargas. Com as investigações, os três foram denunciados pelo Ministério Público, pelo crime de receptação.
Ainda de acordo com o que foi apurado, no dia 14 de julho de 2014, Sedrez e Oliveira estavam recebendo uma carga, a qual eles, supostamente, sabiam ser criminosa. Além dele, no mesmo dia, Heinig, que era proprietário da empresa, também realizou o mesmo crime previsto no CP. O que diferencia o crime do último citado é a prática na atividade comercial, o que também é predito no primeiro parágrafo do artigo 180. Na época, as investigações duraram cerca de 45 dias.
Sérgio Sedrez e Maycon Alexandre de Oliveira já estavam recolhidos na Unidade Prisional Avançada de Brusque (UPA).
ABSOLVIÇÃO
Os três também foram julgados, no mesmo dia, pelo crime de ‘formação de grupo criminoso’, previsto no artigo 288, caput, do Código Penal. Segundo a sentença, o juiz da vara criminal absolveu os réus de tal delito, mediante o artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal, pela falta de provas e a não constituição do fato.


