"Prefeitura fez licitação fraudulenta e criminosa"

Na sessão de sexta-feira (10), o vereador Roberto Pedro Prudêncio Neto disse em plenário que no começo desse ano a Câmara Municipal recebeu uma denúncia de irregularidades em um processo licitatório feito pela prefeitura.

Diante da denúncia, o vereador encaminhou no dia 25 de maio um pedido de informações, solicitando cópia integral do processo licitatório para contratação de uma empresa prestadora de serviço para assentamento de pedras, lajotas e paralelepípedos. A solicitação do vereador foi atendida e a parte documental foi entregue em junho. A vencedora foi a Artefatos de Cimento Raimondi Ltda.

Após analisar os documentos, Prudêncio disse, com veemência, que o processo licitatório foi "fraudulento e criminoso". Uma das indicações de fraude, segundo ele, é que o proprietário da empresa vencedora, Vendelino Raimondi, é pai do proprietário da empresa CR Artefatos, que também foi classificada entre as três participantes.

Para Prudêncio, o mais grave é que as duas empresas possuem o mesmo endereço e o mesmo telefone, em Itajaí, além de possuírem o mesmo técnico (engenheiro) que faz o atestado de capacidade técnica para as duas empresas.

O vereador acrescentou que no dia em que foi aberto o envelope, essas questões foram levantadas junto ao Poder Executivo. Porém, a comissão responsável não tomou providência.

Uma das empresas que participou da licitação, sentindo-se prejudicada, entrou com recurso administrativo denunciando a fraude de que as duas empresas, na verdade, são uma só, o que estaria ferindo os princípios da moralidade e probidade administrativa, assim como a Constituição Federal.

Como prova maior da fraude, ainda segundo Prudêncio, existe um documento do Crea/SC (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) afirmando que o mesmo engenheiro trabalha para as duas empresas, confirmando a condição de uma única empresa, ou seja, familiar - pai e filho, formando um monopólio. Assim, concluiu o vereador, excluiu-se uma (a do filho), e a outra ficou como detentora da licitação, atuando em Brusque livremente em demérito às demais empresas.

Prudêncio solicitou orientações ao Tribunal de Contas do Estado, que repassou ao vereador a informação de que em tese essa prática pode configurar crime aos artigos 90, 94 e 96, da Lei 8666, das Licitações e Contratos Públicos.

O Tribunal sugeriu ao vereador que encaminhe os documentos comprobatórios da fraude licitatória diretamente ao Ministério Público Estadual, para que esse tome as devidas providências.

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