O júri popular que ocorreu nesta sexta-feira (31), no Fórum de Brusque, que acusava o réu Ivo Burakoski de tentativa de homicídio foi descaracterizado por lesão corporal e, agora, segue para o juizado especial criminal da cidade. O júri iniciou às 8h30min de hoje e finalizou às 14h30min.
Segundo a sentença, Burakoski será julgado agora pelo crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. O delito não foi classificado como grave, como consta nos parágrafos 1º e 2º do artigo citado. Por ser de natureza leve, o que corresponderia a um ano de detenção, foi encaminhado para o juizado especial.
O júri foi presidido pelo juiz da vara criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser. A defesa foi realizada pelos advogados Mauro Granemann de Souza Neto e Diego Ramom Carvalho Carlin. A promotora Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes foi quem representou o Ministério Público.
O CASO
O fato ocorreu no dia 21 de agosto de 2012, na Rua Axel Krieger, no Bairro São Pedro. Ivo teria ido até uma empresa localizada no endereço citado e atirado com uma arma de fogo na vítima Valdomiro Fidelis, onde acertou um projétil no braço dele. O motivo seria passional e os dois trabalhavam juntos.
CÓDIGO PENAL
Para que o crime de lesão fosse classificado como grave, deveria ser citado com algum dos incisos abaixo, de acordo com o CP:
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:



