Paulo Portalete preso em flagrante por crime eleitoral

O advogado e ex-secretário municipal de Cultura, Esporte e Juventude, Paulo Portalete, recebeu voz de prisão do Juiz Edemar Leopoldo Schlosser no início da tarde desta terça-feira (6). A acusação é de indução de pessoas a se inscreverem no Cartório Eleitoral da Comarca e de obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais. Levado ao juiz Eleitoral por policiais militares, Portalete recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia por uma guarnição do Pelotão de Policiamento Tático (PPT).

A denúncia de aliciamento contra Portalete chegou ao conhecimento da justiça eleitoral que determinou aos funcionários do Cartório Eleitoral o acompanhamento da condução de Portalete até o juiz.

Junto foi apreendido um adolescente que havia sido conduzido por Portalete de Guabiruba para o Cartório Eleitoral em Brusque. Levado à presença do juiz, o jovem conversou demoradamente com o magistrado, enquanto um oficial de Justiça recolheu o aparelho celular de Portalete.

Após a conversa com o rapaz, o juiz deu voz de prisão a Portalete. Em conversa com a reportagem da Rádio Cidade, Portalete se defendeu afirmando que não é candidato a nada no pleito de outubro e não portava qualquer material de campanha política.

Portalete acrescentou ainda que agiu como qualquer outro cidadão, apenas orientando a um jovem eleitor sobre como este deveria proceder para fazer o primeiro título eleitoral. No depoimento, o jovem disse ao delegado Juscelino que Portalete o procurou para ser eleitor em Brusque, conseguido um documento que lhe daria residência nesta cidade.

O rapaz acrescentou, segundo afirmação do delegado, que uma tia dele, que é eleitora do Paraná e que também reside em Guabiruba, teria recebido a mesma proposta por parte de Paulo Portalete. Segundo ainda o adolescente, no domingo (4) outras pessoas teriam sido trazidas por Portalete ao Cartório Eleitoral mesmos sendo moradores de Guabiruba.

Lavrado o flagrante, resta ao acusado o recurso de sair sob fiança ou impetrar pedido de liberdade provisória, o que lhe daria o direito de responder ao processo em liberdade, caso concedido pelo Juiz Eleitoral. Enquanto o pedido não for apreciado pelo magistrado, Paulo Portalete permanecerá preso.

Paulo Portalete está sendo assistido pela seccional brusquense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por ter curso superior, Portalete tem o direito a uma cela especial. E como a Delegacia não possui cela especial para esses casos, durante a noite ele foi transferido para o quartel da Polícia Militar.

O que diz a Lei Eleitoral:
Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Institui o Código Eleitoral
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
(...)
CAPÍTULO II
DOS CRIMES ELEITORAIS
(...)
Art. 290 Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo dêste Código.
Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
(...)
Art. 354. Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais:
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
Brasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCO

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