Condutas vedadas e permitidas no 2º Turno

No segundo turno das Eleições, algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e geram punições como detenção e multa. Para evitar este tipo de condenação, todos precisam ter conhecimento das regras que seguem, sobre as principais vedações no dia do pleito.
Caso alguma irregularidade seja detectada, as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar ou no site do TER-SC, em "Denuncie Irregularidades".
Divulgação de candidaturas no segundo turno em comícios, se encerrou na última quinta-feira (23), sendo permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e de trio elétrico. A realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão são proibidas na antevéspera do dia da eleição.
É bom ressaltar que a realização de comício e a divulgação de propaganda eleitoral no dia do pleito (26) constituem crime eleitoral. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que seja respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
Conforme a legislação, caminhada; carreata; passeata; carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; distribuição de material gráfico; e alto-falantes e amplificadores de som, são permitidos até as 22h deste sábado (25) véspera do dia da eleição.


