O tribunal do júri popular declarou condenado o réu Vilson Alves (28) à pena de 16 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi julgado no fórum da comarca de Busque pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra Gezanio Souza de Barros. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (24), no Fórum da Comarca de Brusque.
Vilson era acusado de ter matado, com vários golpes de faca, Barros, na Rua Flávio Luz, Bairro Steffen. O fato teria acontecido na madrugada de 21 de março de 2013, quando ele teria desferido oito facadas que, segundo o réu, foi descartada num ribeirão logo após o assassinato. Os dois moravam no mesmo local, em uma quitinete, e Alves não concordava com o uso de entorpecentes pela vítima, o que teria sido a motivação do crime.
Alves foi condenado pelo crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Além disso, também houve a qualificação dos incisos II, III e IV, que seria por motivo fútil, meio cruel e impossibilitando a defesa da vítima.
O júri foi presidido pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da vara criminal do município, coma defesa de Alves foi realizada pelo advogado Honório Nichelatti Júnior, enquanto a representação do Ministério Público ficou por conta da promotora Renata de Souza de Lima.
O início do júri aconteceu às 8h30min, com término às 13h30min. O réu não poderá recorrer em liberdade e permanecerá preso.
Para entender melhor a qualificação do homicídio citado acima, segundo o Código Penal:
· II - por motivo futil;
· III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
· IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;




