A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, atendendo à Procuradoria Geral do Estado, manteve o entendimento do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense de que a gratificação de diligência é verba indenizatória e se destina a ressarcir os oficiais de justiça pelas despesas relativas ao cumprimento de todos os tipos de mandados.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de SC (Sindojus) queria o reconhecimento do direito de seus membros ao adiantamento de diligências em processos com assistência judiciária gratuita, já que a verba de gratificação recebida desde 1979 era remuneratória e somente abrangeria mandados relativos às varas criminais, da Fazenda Pública ou de Menores.
Ao mesmo tempo, alegou que a decisão do TJ contrariava a legislação, pois se tratando de um direito outorgado aos mais necessitados, estes encargos deveriam ser suportados pelo Estado e não pelos oficiais da justiça.
Durante o julgamento no STJ, os ministros concordaram com os argumentos do procurador do estado, Sérgio Laguna Pereira, que em sustentação oral, afirmou que a os oficiais de justiça de Santa Catarina não têm direito a verba complementar pois já recebem a gratificação de diligência, criada por lei estadual, não havendo a necessidade do adiantamento para o cumprimento dos mandados, pois isso já está compreendido na gratificação atualmente percebida pelos profissionais em Santa Catarina.



