Tribunal Regional Eleitoral decide pela impugnação da candidatura de Ciro Roza

Nesta quinta-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral/SC, decidiu pela impugnação da candidatura de Ciro Roza (Podemos) na disputa pela Prefeitura de Brusque. Mantendo a mesma decisão da juíza Clarice Ana Lanzarini, da comarca de Brusque, que havia acatado no dia 21 de outubro, o pedido do Ministério Público Eleitoral e da coligação do candidato Paulinho Sestrem (Republicanos).
O relator do TRE-SC, Rodrigo Fernandes, apresentou seu parecer pela impugnação da candidatura, sendo acatada por unanimidade pelos outros juízes. A decisão cabe recurso no TSE.
A campanha
A candidatura de Ciro Marcial Roza (Podemos) continua, bem como os programas de rádio e TV, além de estar na urna no dia da votação. É o que afirma o artigo 51 da Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo o candidato se eleito não poderá tomar posse, porque é necessário obter uma liminar na Justiça para que possa tomar posse.


