Por terem afixado placas de propaganda eleitoral em terreno da União, o candidato a deputado estadual Marcos Scarpato (PSDB) e o candidato eleito deputado federal Décio Lima (PT) foram multados em R$ 2 mil pela Justiça Eleitoral. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) de 16 de outubro.
Conforme manifestação do juiz auxiliar Fernando Vieira Luiz, as propagandas foram fixadas às margens da BR 280, em completo desrespeito à legislação eleitoral que determina a proibição da veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público.
Como penalidade, os dois candidatos receberam multas no montante de R$ 2 mil, a serem pagas de forma solidária, ou seja, o valor pode ser divido entre eles. Pela lei, a pena pode variar entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Em sua defesa, Décio Lima (PT) alegou que não foi notificado para corrigir a propaganda irregular, motivo porque não poderia ser penalizado. No entanto, o juiz auxiliar Fernando Vieira Luiz entendeu que a intimação foi devidamente feita pela 87ª Zona Eleitoral.



