Lei prevê inversão de guarda do filho
Entrou em vigor nessa sexta-feira (27) a lei que define alienação parental (conduta do guardião da criança com o objetivo de afastá-la do convívio com o genitor que não detém a guarda) e prevê uma série de punições para aqueles que a praticam. As penalidades vão desde advertência e multa, até a inversão da guarda da criança e suspensão da autoridade parental (de pai ou mãe).
Os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.
A lei surge com o objetivo de proteger as crianças que sofrem com atos inescrupulosos dos próprios genitores. A alienação deixa de ser praticada por força de lei e não pela sensatez de dois adultos que optaram por estabelecer uma relação, ter filhos e, depois, desfazê-la. Os que alienam causam danos psicológicos muitas vezes irreversíveis às crianças.
A alienação é praticada, normalmante, pelo genitor com quem reside a criança. Pesquisas recentes indicam que, em 92% das separações de casais, os filhos ficam sob a guarda da mãe.


