É lei! Multa e punições a quem não cumprir medidas contra dengue

19:59 28/10/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, a lei de número 18.024/2020, sobre medidas de prevenção à dengue e febre amarela que precisam ser cumpridas por residências e estabelecimentos comerciais como borracharias e ferros-velhos. A norma prevê punições como multas e suspensão e cassação de alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
A norma já está valendo, mas precisa ser regulamentada pelo governo no prazo de 60 dias.
As medidas de prevenção visam impedir a reprodução do mosquitos que transmitem as doenças, como o Aedes aegypti.
Entre as medidas que devem ser cumpridas pelos donos de imóveis residenciais são: conservar a limpeza de quintais, com recolhimento de recipientes e materiais, como pneus, que possam acumular água; vedar caixas d'água; trocar água das plantas em intervalos máximos de cinco dias e manter plantas aquáticas em areia umedecida; manter secos e abrigados da chuva qualquer material que possa acumular água; entre outras
As punições previstas para os proprietários de imóveis residenciais são:
· advertência;
· multa de R$ 1 mil, que dobra se houver reincidência.
Para os donos dos estabelecimentos comerciais dos ramos citados acima, as punições são:
· advertência;
· interdição para cumprimento das medidas sanitárias;
· suspensão temporária da autorização de funcionamento por 30 dias, dobrados em caso de reincidência;
· cassação da autorização de funcionamento.
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