O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento de quarta-feira (15), sete casos de fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. As condutas anticompetitivas foram praticadas por entidades representativas da classe médica em seis estados, entre estes, Santa Catarina.
Para Santa Catarina, o Sindicato dos Médicos do (Simesc), a Associação Médica Catarinense e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) terão que pagar multas que somam R$ 367.114,50. Também foram condenados o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). Ao todo, foram aplicados cerca de R$ 2,7 milhões em multas.
Durante o julgamento, a conselheira Ana Frazão destacou que as entidades médicas buscavam fixar unilateralmente o valor mínimo de consultas e honorários médicos pagos pelas operadoras de planos de saúde. Em seis dos casos, essa fixação se dava por meio da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que foi considerada uma tabela de preços mínimos tanto para honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames. Em outro caso não houve imposição da tabela, mas as entidades buscaram negociar preços mínimos com a justificativa de promover a recomposição da perda inflacionária dos valores dos serviços.
Além disso, algumas dessas entidades promoviam movimentos de paralisação e boicote aos atendimentos das operadoras que não aceitassem os valores estipulados. Na maioria dos casos, a não adesão a esses movimentos sujeitava os médicos a sanções ético-disciplinares. Entretanto, o entendimento da conselheira Frazão não foi seguido pelos demais membros do Cade, que afastaram a tese do poder compensatório.
Por outro lado, o entendimento do Cade foi unânime no que diz respeito à impossibilidade de fixação unilateral de valores relacionados a exames e procedimentos hospitalares em favor de clínicas, hospitais e laboratórios. Os membros do Conselho também concordaram que as entidades representativas não podem coagir médicos, inclusive com ameaças de sanções ético-disciplinares, a aderirem aos termos da tabela ou negociação coletiva.
Além do pagamento de multas, o Cade determinou que as entidades abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde, bem como descredenciamentos em massa. As entidades também não poderão impedir a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais.




