Justiça determina fim do nepotismo na prefeitura e câmara de Brusque

A juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque, Quitéria Tamanini Vieira Péres, reeditou na terça-feira (15) a Liminar que determina ao prefeito Ciro Roza e ao vereador Ivan Martins, presidente da Câmara Municipal, a exoneração em até 30 dias de todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais ou dos titulares de cargos que lhe são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal e de qualquer dos vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal.
A reedição da Liminar foi necessária após a primeira edição ter sido suspensa no Tribunal de Justiça, que entendeu à época ser necessário constar no documento o prazo legal de 72 horas para que os réus pudessem apresentar os argumentos de defesa.
Quando a primeira decisão foi anunciada, o Poder Executivo brusquense alardeou que havia ganho a causa, o que não é correto. Não houve julgamento do mérito da questão. Em uma das câmaras do Tribunal de Justiça já há jurisprudência em relação a um caso semelhante.
O descumprimento da decisão, que passou a valer na quarta-feira (16), implicará em multa mensal e pessoal no valor de R$ 5 mil, imposta ao agente público a quem couber o cumprimento da ordem judicial. Caso os contratados sejam servidores efetivos, os mesmos deverão retornar às suas funções de origem.
No caso de descumprimento a esta determinação, a multa será de R$ 1 mil mensais. A prefeitura e a câmara têm 30 dias para recorrer. Também neste prazo o caso será julgado. Abaixo, cópia do Mandado de Intimação entregue na prefeitura e na câmara.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Autos n° 011.07.008276-7 - Mandado 3 - Zona 01 - Oficial de Justiça: (0)
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Réu: Município de Brusque e outro.
O(A) Doutor(a) Quitéria Tamanini Vieira Péres, Juíza de Direito da(o) 1ª Vara Cível, da Comarca de Brusque, na forma da lei, etc. MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em  cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s) da concessão da antecipação da tutela concedida, conforme a seguir transcrito:"Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de: a) determinar que o Prefeito Municipal  de Brusque e o Presidente da Câmara de Vereadores de Brusque, no prazo de 30(trinta dias), exonerem
todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhe são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal e de qualquer dos vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal, sob pena de multa mensal e pessoal no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), imposta ao agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial. Ressalvo, outrossim, que, em se tratando de servidores efetivos os abrangidos pelo comando supra, deverão retornar à ocupação original. b) a proibição do Município de Brusque e da Câmara Municipal de Brusque de nomearem, designarem ou contratarem funcionários, servidores e empregados para ocupar cargo em comissão, função de confiança e emprego de contratação excepcional e temporária que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau ou em linha colateral até o segundo grau), do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhe são equiparados, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, e de qualquer dos vereadores ou dos titulares de cargo de direção da Câmara Municipal, sob pena de multa mensal e
pessoal no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para cada servidor irregularmente contratado, nomeado ou designado, imposta ao agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial. Intimem-se. Diante das recentes manifestações formuladas pelos requeridos (fls. 315-369 e 371-375), intime-se o requerente para que, querendo, se pronuncie a respeito. Após, voltem-me conclusos para julgamento."
Destinatário
Réu: Município de Brusque, com endereço à Praça das Bandeiras, 77, Centro, CEP 88.350-051, Fone: 047-3251-1833, Brusque-SC e Réu: Câmara Municipal de Vereadores de Brusque, com endereço à Rua Manoel Tavares, 51, Centro, CEP 88.350-450, Fone: (047)3351-2891, Brusque-SC.
Eu, Denise Sestrem Ochôa, o digitei, e eu, ________, Sérgio Lang, Escrivão Judicial, o conferi e subscrevi. Brusque (SC), 15 de abril de 2008.
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Sérgio Lang - Escrivão Judicial da 1ª Vara Cível - Matrícula nº 1699
Endereço: Praça das Bandeiras, 55, Centro - CEP 88.350-051, Brusque-SC - E-mail: bqevar1@tj.sc.gov.br

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