Furtos lideram registros na Polícia Civil
03:00 14/04/2008
A prática criminosa que está dominando os registros na Delegacia de Polícia de Brusque é o furto. Nos primeiros três meses deste ano, pelo menos cinco pessoas procuraram diariamente a DP para registrar um Boletim de Ocorrência relatando a subtração de um ou mais bens móveis. De janeiro a março foram registrados 483 furtos. Média de 161 por mês. Na maioria absoluta dos casos, o alvo preferido dos ladrões é uma residência. Só neste período foram 96 invasões.
Dados dos arquivos da Polícia Civil revelam que no mês de janeiro foram registrados 161 Boletins. Destes, 48 foram em residências, 18 em veículos, 12 no comércio e quatro em repartições públicas. Foram levados também dez celulares, nove bicicletas, oito documentos entre pessoais e empresariais, sete cheques e seis motos. Um punguista também obteve êxito, além de 38 outros registros diversos.
Em fevereiro foram registrados 146 furtos. Aqui a liderança coube ao comércio, com 20 casos de furtos. Na seqüência aparecem invasões a residências (20), bicicletas (17), carros e furtos em veículos (16), motos e celulares (10), cheques (6), documentos (5) e repartições públicas (2). Como “outros”, são 22 registros.
Já em março, a Polícia Civil registrou 176 reclamações de furtos. Novamente o comércio liderou as estatísticas, com 43 boletins. Depois surgem as invasões em residências (28), 21 bicicletas subtraídas de seus donos, 15 furtos em veículos, 11 motos desaparecidas, dez celulares, oito cheques, sete documentos, cinco carros, quatro pungas, dois gatos de energia elétrica e uma invasão em estabelecimento agrícola. Como “outros” foram registrados 19 furtos.
Abaixo, um pequeno resumo da legislação penal brasileira para os casos de furto:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
O Furto Qualificado prevê como pena a reclusão de dois a oito anos e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, a pena de reclusão é de três a oito anos.
Dados dos arquivos da Polícia Civil revelam que no mês de janeiro foram registrados 161 Boletins. Destes, 48 foram em residências, 18 em veículos, 12 no comércio e quatro em repartições públicas. Foram levados também dez celulares, nove bicicletas, oito documentos entre pessoais e empresariais, sete cheques e seis motos. Um punguista também obteve êxito, além de 38 outros registros diversos.
Em fevereiro foram registrados 146 furtos. Aqui a liderança coube ao comércio, com 20 casos de furtos. Na seqüência aparecem invasões a residências (20), bicicletas (17), carros e furtos em veículos (16), motos e celulares (10), cheques (6), documentos (5) e repartições públicas (2). Como “outros”, são 22 registros.
Já em março, a Polícia Civil registrou 176 reclamações de furtos. Novamente o comércio liderou as estatísticas, com 43 boletins. Depois surgem as invasões em residências (28), 21 bicicletas subtraídas de seus donos, 15 furtos em veículos, 11 motos desaparecidas, dez celulares, oito cheques, sete documentos, cinco carros, quatro pungas, dois gatos de energia elétrica e uma invasão em estabelecimento agrícola. Como “outros” foram registrados 19 furtos.
Abaixo, um pequeno resumo da legislação penal brasileira para os casos de furto:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
O Furto Qualificado prevê como pena a reclusão de dois a oito anos e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, a pena de reclusão é de três a oito anos.