Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) do estado relativas ao exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no acórdão 30206, da qual cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os juízes também determinaram a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário para a agremiação pelo período de dois meses e o recolhimento ao erário de R$ 69.581,76.
A Coordenadoria de Controle Interno, órgão técnico da Corte, emitiu relatório preliminar no qual apontou falhas nas contas que exigiam regularização. Entre as irregularidades apontadas estão a a ausência do CNPJ de três fornecedores, a não comprovação da devida aplicação de recursos do Fundo Partidário, o recebimento de R$ 2.586,24 de contribuições de simpatizantes ou filiados que possuem a condição de autoridade (prefeito e vice prefeito), o recebimento de doação realizada por empresa de fonte vedada e a ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário.
O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, analisou as irregularidades constatadas e votou pela desaprovação das contas do PT. Além disso, para ele, mesmo que a direção estadual tenha devolvido ao diretório nacional as receitas indevidamente recebidas, é necessário manter a determinação de restituição ao erário.




