Templos religiosos podem ficar isentos de IPTU em SC

Em tramitação na Assembleia Legislativa a primeira proposta de alteração da Constituição Estadual elaborada neste ano. Trata-se da PEC 1/2022, que tem por objetivo isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.

A matéria é assinada por 15 deputados, de vários partidos, tendo como primeiro subscritor Jair Miotto (PSC). Ela acrescenta um parágrafo ao artigo 132 da Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989, que trata dos impostos que são instituídos pelos municípios. O texto da proposta estabelece que o IPTU não incidirá sobre templos de qualquer culto, ainda que a entidade religiosa responsável pelo templo seja locatária do imóvel.

Na justificativa da PEC, os autores argumentam que os templos religiosos contam com imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal, o qual proíbe a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Além disso, ressaltam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que essa imunidade deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da Constituição.

“Essa orientação do STF, ao nosso ver, impõe o reconhecimento de que a não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU”, escrevem os parlamentares.

Eles destacam que na maioria dos casos dos contratos de aluguel, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do inquilino e não do proprietário do imóvel. “Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes ao imposto, acabam suportando o ônus do referido imposto, nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis, o que, ao nosso ver, é contrário à intenção do Constituinte”, concluem os deputados.

Os autores, por fim, pedem a imunidade no pagamento do IPTU “com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento ao exercício da atividade religiosa.”

Tramitação

A PEC 1/2022 já foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade analisada. Caso seja acatada pelo órgão colegiado, a admissibilidade será votada em plenário.

Se o Plenário, por maioria simples, admitir a tramitação da PEC, ela retorna para a análise da CCJ e das comissões permanentes para análise do mérito. Para ser transformada em emenda constitucional, ela precisa ser aprovada com os votos favoráveis de 3/5 (24 votos) dos deputados, em dois turnos de votação.

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