O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da eleição, 5 de outubro, deve fazê-lo até 28 de novembro. Para facilitar a justificativa pós-eleição, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotou uma ferramenta que permite fazer isto por meio da internet. A experiência é inédita e exclusiva somente para eleitores de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Acessando o Sistema Justifica, os eleitores catarinenses podem efetuar a justificativa sem sair de casa. Para isso o cidadão deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo por que não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição.
Na seção de justificativa, é obrigatório anexar documento (em jpg ou pdf) como prova da impossibilidade. Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor.
Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet. Os requerimentos enviados serão analisados pelos juízes eleitorais somente a partir de 3 de novembro de 2014.
O projeto reduz o número de formulários preenchidos em papel e traz vantagens para os cidadãos, como não enfrentar filas e justificar diretamente de sua residência. Antes o eleitor precisava se locomover até o cartório eleitoral ou aos Correios para enviar os documentos, agora ele pode fazer a justificativa eletronicamente, agilizando o processo e evitando a multa eleitoral.
O uso do sistema é restrito a quem não votou nem justificou no 1º turno da eleição. Para quem estava no exterior no dia das eleições, o prazo para apresentar justificativa é de 30 dias após retorno ao Brasil.



