A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça mandou reintegrar e pagar os atrasados, para uma servidora municipal de Brusque exonerada do cargo por ficar afastada para tratamento de saúde por período superior a 90 dias direto, ou 180 dias intercalados.
Até o ano de 2013, apesar da luta e denúncias do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque e região (Sinseb), o servidor público em estágio probatório não podia ficar doente por período superior a 90 dias enquanto estava sendo avaliado, por força de uma legislação municipal que o sindicato denunciava como ilegal. Nesta condição, alguns servidores foram encaminhados para processo administrativo, que ao final emitia parecer com base na legislação municipal, pela exoneração do servidor do seu cargo concursado.
O Sinseb têm algumas ações pedindo a reintegração dos servidores afastados nessas condições, sendo que a primeira decisão reintegrando e fazendo com que a municipalidade pague os meses em que o servidor ficou afastado saiu em 18/11/2016, fazendo no entendimento do sindicato, justiça com as pessoas que não puderam exercer seus cargos por motivo de afastamento para tratamento de saúde, por período superior a 90 dias. Na avaliação do setor jurídico do sindicato este entendimento deve prevalecer nas demais ações.




